Quem Somos

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Por que escolher a Arruda Advocacia?

Especialista em Direito do Consumidor, Civil, Tributário e Proteção de Dados. Defendemos seus direitos com conhecimento técnico e 15 anos de experiência prática.

Seus Direitos, Nosso Compromisso!

OAB/SC 28.196

Dr. Antônio de Arruda Lima

Especialista em Direito do Consumidor, Civil, Tributário e Proteção de Dados

Com mais de 15 anos de experiência em consultoria e assessoria jurídica, atuo em diferentes setores com destaque para compliance, planejamento estratégico e proteção de dados (LGPD).

Fundei a Arruda Advocacia & Consultoria em 2018, com foco em oferecer serviços jurídicos de excelência, credibilidade e responsabilidade. Nossa missão é empoderar o consumidor brasileiro através do conhecimento jurídico acessível e da representação técnica especializada.

Atuação ampla e diversificada com foco em resultados

Áreas de Atuação

Direito Consumidor

Defesa dos direitos do consumidor em relações de consumo, práticas abusivas e contratos de adesão.

Direito Civil

Contratos, responsabilidade civil, direitos reais e questões patrimoniais em geral.

Direito Tributário

Planejamento tributário, consultoria fiscal e defesa em processos administrativos e judiciais.

Dados (LGPD)

Implementação da LGPD, consultoria em compliance e proteção de dados.

Direito Administrativo

Processos administrativos, licitações e relações com órgãos públicos.

Direito Registral

Consultoria jurídica para cartórios e serviços notariais e de registro.

Obtenha respostas rápidas.

Perguntas Frequentes

Comprei pela internet e me arrependi. Posso cancelar?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 49) garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.). Você tem um prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do serviço, para desistir da compra sem precisar apresentar qualquer justificativa. Todos os valores pagos, incluindo o frete, devem ser devolvidos integralmente e de forma imediata

Quais informações a loja online é obrigada a fornecer?

O Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/2013) exige que os sites de e-commerce informem em local de destaque e fácil visualização: o nome empresarial e CNPJ; o endereço físico e eletrônico; as características essenciais do produto ou serviço; a discriminação de todos os custos (preço, frete, etc.); e as condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da entrega.

Cancelei uma assinatura de serviço online (streaming, etc.), mas continuaram me cobrando. O que fazer?

O cancelamento de serviços de trato contínuo (assinaturas) deve ser facilitado pelo fornecedor. Se você solicitou o cancelamento e a empresa continuou realizando cobranças, você tem direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o Art. 42, Parágrafo único, do CDC. Guarde o protocolo ou a prova do pedido de cancelamento

Serviços de Telefonia e Internet

Minha operadora de internet/telefonia pode me prender a um contrato com multa de fidelidade?

Sim, a prática da fidelização é permitida pela Anatel, geralmente com prazo máximo de 12 meses. No entanto, a oferta de um plano com fidelização deve ser uma opção, e não a única. A operadora deve oferecer também um plano sem fidelidade. Caso você cancele o contrato durante o período de fidelidade, a multa cobrada deve ser proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e não pode ser abusiva

A velocidade da minha internet está muito abaixo da contratada. Quais são meus direitos?

As operadoras são obrigadas pela Anatel a entregar, em média, 80% da velocidade de internet contratada. Se a entrega for consistentemente inferior, você tem direito a um desconto proporcional na fatura. Se o problema não for resolvido, você pode cancelar o contrato sem pagar multa por quebra de fidelidade, pois a empresa não está cumprindo a oferta. Reclamações podem ser feitas na Anatel e no Procon

Posso cancelar meu plano de celular ou internet de forma automática?

Sim. A regulamentação da Anatel garante que o consumidor possa cancelar seus serviços de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura) pela internet, através do espaço do cliente no site da operadora, ou até mesmo pelo menu do atendimento telefônico, sem a necessidade de falar com um atendente.

Cartão de Crédito e Serviços Financeiros

Encontrei uma compra que não fiz na minha fatura de cartão de crédito. O que devo fazer?

Você deve contatar imediatamente a administradora do cartão para contestar a compra e solicitar o bloqueio do cartão. A responsabilidade pela segurança das transações é do fornecedor. Conforme a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A compra deve ser estornada.

Fui cobrado por uma tarifa bancária que não reconheço. Tenho direitos?

Sim. Os bancos só podem cobrar por serviços essenciais (como fornecimento de cartão de débito e um número limitado de saques e extratos) e por serviços que você tenha especificamente contratado. Qualquer cobrança de tarifa não autorizada é indevida e deve ser devolvida. Se o valor já foi debitado, você pode solicitar a restituição em dobro

O que é o "golpe do motoboy" ou outras fraudes com cartão e como me proteger?

Nessas fraudes, criminosos se passam por funcionários do banco para induzir a vítima a entregar seu cartão e senha. Lembre-se: o banco nunca irá pedir sua senha ou enviar um motoboy para recolher seu cartão. Em caso de suspeita, desligue e ligue você mesmo para os números oficiais do banco. Se for vítima, registre um Boletim de Ocorrência e conteste as transações junto ao banco.

Direitos em Viagens Aéreas (Aviação Civil)

Meu voo foi cancelado ou atrasou muito. Quais são meus direitos?

De acordo com as regras da ANAC, em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deve oferecer assistência material gratuita e gradual, conforme o tempo de espera:

* A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas).

* A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, bebidas).

* A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta para o aeroporto.

Além disso, se o atraso for superior a 4 horas, a empresa deve oferecer opções de reacomodação em outro voo (próprio ou de outra companhia) ou o reembolso integral da passagem

Minha bagagem foi extraviada. E agora?

Comunique o fato imediatamente à companhia aérea, ainda na sala de desembarque, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A empresa tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver sua bagagem. Se a bagagem não for encontrada nesse prazo, a companhia deve indenizá-lo em até 7 dias. Você também pode ter direito a um ressarcimento por despesas emergenciais caso esteja fora de seu domicílio

Posso desistir de uma passagem aérea que comprei?

Sim. O passageiro pode desistir da compra da passagem aérea, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante de compra, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo

Outros Direitos Essenciais do Consumidor

Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?

O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de:

* 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos).

* 90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos). O prazo começa a contar a partir da entrega do produto. Para defeitos ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo começa no momento em que o defeito é descoberto

Fui vítima de publicidade enganosa. O que fazer?

Toda oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser clara e precisa. Se uma empresa veicula publicidade enganosa ou abusiva, você pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga. Você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Judiciário

Contratos com cláusulas abusivas que ferem meus direitos são válidos?

Não. O CDC (Art. 51) considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Se você identificar uma cláusula abusiva, ela pode ser invalidada judicialmente

Proteção de Dados (LGPD) para Consumidores

O que é a LGPD e como ela se relaciona com o consumo?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o uso de dados pessoais. No consumo, ela garante que as empresas sejam transparentes sobre como usam suas informações (CPF, e-mail, histórico de compras, etc.), protegendo sua privacidade e evitando o uso indevido para marketing agressivo ou compartilhamento sem autorização

Quais são meus principais direitos sobre meus dados pessoais?

Você tem o direito de acesso (saber o que a empresa tem sobre você), correção (atualizar dados errados), exclusão (apagar seus dados, com exceções), portabilidade (levar seus dados para outra empresa) e revogação do consentimento (cancelar uma autorização de uso)

Como posso saber se meus dados foram violados em um vazamento?

As empresas são obrigadas a comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares sobre incidentes de segurança relevantes. A empresa deve notificá-lo diretamente. Você também pode consultar os canais da ANPD e a imprensa para se informar sobre grandes vazamentos

Uma empresa pode compartilhar meus dados com parceiros sem minha autorização?

Não. O compartilhamento de dados pessoais com terceiros geralmente depende do seu consentimento explícito e informado. A empresa deve informar claramente com quem os dados serão compartilhados e para qual finalidade. Existem exceções, como para cumprimento de obrigação legal, mas a regra geral é a necessidade de autorização

O que são "dados pessoais sensíveis" e por que eles têm mais proteção?

São dados que podem gerar discriminação, como os relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde ou vida sexual. O tratamento desses dados possui regras ainda mais rígidas e exige um consentimento ainda mais específico do titular