Quem Somos
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Por que escolher a Arruda Advocacia?
Especialista em Direito do Consumidor, Civil, Tributário e Proteção de Dados. Defendemos seus direitos com conhecimento técnico e 15 anos de experiência prática.
Seus Direitos, Nosso Compromisso!
OAB/SC 28.196
Dr. Antônio de Arruda Lima
Especialista em Direito do Consumidor, Civil, Tributário e Proteção de Dados
Com mais de 15 anos de experiência em consultoria e assessoria jurídica, atuo em diferentes setores com destaque para compliance, planejamento estratégico e proteção de dados (LGPD).
Fundei a Arruda Advocacia & Consultoria em 2018, com foco em oferecer serviços jurídicos de excelência, credibilidade e responsabilidade. Nossa missão é empoderar o consumidor brasileiro através do conhecimento jurídico acessível e da representação técnica especializada.
Atuação ampla e diversificada com foco em resultados
Áreas de Atuação
Defesa dos direitos do consumidor em relações de consumo, práticas abusivas e contratos de adesão.
Contratos, responsabilidade civil, direitos reais e questões patrimoniais em geral.
Planejamento tributário, consultoria fiscal e defesa em processos administrativos e judiciais.
Implementação da LGPD, consultoria em compliance e proteção de dados.
Processos administrativos, licitações e relações com órgãos públicos.
Consultoria jurídica para cartórios e serviços notariais e de registro.
Obtenha respostas rápidas.
Perguntas Frequentes
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 49) garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.). Você tem um prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do serviço, para desistir da compra sem precisar apresentar qualquer justificativa. Todos os valores pagos, incluindo o frete, devem ser devolvidos integralmente e de forma imediata
O Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/2013) exige que os sites de e-commerce informem em local de destaque e fácil visualização: o nome empresarial e CNPJ; o endereço físico e eletrônico; as características essenciais do produto ou serviço; a discriminação de todos os custos (preço, frete, etc.); e as condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da entrega.
O cancelamento de serviços de trato contínuo (assinaturas) deve ser facilitado pelo fornecedor. Se você solicitou o cancelamento e a empresa continuou realizando cobranças, você tem direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o Art. 42, Parágrafo único, do CDC. Guarde o protocolo ou a prova do pedido de cancelamento
Serviços de Telefonia e Internet
Sim, a prática da fidelização é permitida pela Anatel, geralmente com prazo máximo de 12 meses. No entanto, a oferta de um plano com fidelização deve ser uma opção, e não a única. A operadora deve oferecer também um plano sem fidelidade. Caso você cancele o contrato durante o período de fidelidade, a multa cobrada deve ser proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e não pode ser abusiva
As operadoras são obrigadas pela Anatel a entregar, em média, 80% da velocidade de internet contratada. Se a entrega for consistentemente inferior, você tem direito a um desconto proporcional na fatura. Se o problema não for resolvido, você pode cancelar o contrato sem pagar multa por quebra de fidelidade, pois a empresa não está cumprindo a oferta. Reclamações podem ser feitas na Anatel e no Procon
Sim. A regulamentação da Anatel garante que o consumidor possa cancelar seus serviços de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura) pela internet, através do espaço do cliente no site da operadora, ou até mesmo pelo menu do atendimento telefônico, sem a necessidade de falar com um atendente.
Cartão de Crédito e Serviços Financeiros
Você deve contatar imediatamente a administradora do cartão para contestar a compra e solicitar o bloqueio do cartão. A responsabilidade pela segurança das transações é do fornecedor. Conforme a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A compra deve ser estornada.
Sim. Os bancos só podem cobrar por serviços essenciais (como fornecimento de cartão de débito e um número limitado de saques e extratos) e por serviços que você tenha especificamente contratado. Qualquer cobrança de tarifa não autorizada é indevida e deve ser devolvida. Se o valor já foi debitado, você pode solicitar a restituição em dobro
Nessas fraudes, criminosos se passam por funcionários do banco para induzir a vítima a entregar seu cartão e senha. Lembre-se: o banco nunca irá pedir sua senha ou enviar um motoboy para recolher seu cartão. Em caso de suspeita, desligue e ligue você mesmo para os números oficiais do banco. Se for vítima, registre um Boletim de Ocorrência e conteste as transações junto ao banco.
Direitos em Viagens Aéreas (Aviação Civil)
De acordo com as regras da ANAC, em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deve oferecer assistência material gratuita e gradual, conforme o tempo de espera:
* A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas).
* A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, bebidas).
* A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta para o aeroporto.
Além disso, se o atraso for superior a 4 horas, a empresa deve oferecer opções de reacomodação em outro voo (próprio ou de outra companhia) ou o reembolso integral da passagem
Comunique o fato imediatamente à companhia aérea, ainda na sala de desembarque, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A empresa tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver sua bagagem. Se a bagagem não for encontrada nesse prazo, a companhia deve indenizá-lo em até 7 dias. Você também pode ter direito a um ressarcimento por despesas emergenciais caso esteja fora de seu domicílio
Sim. O passageiro pode desistir da compra da passagem aérea, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante de compra, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo
Outros Direitos Essenciais do Consumidor
O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de:
* 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos).
* 90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos). O prazo começa a contar a partir da entrega do produto. Para defeitos ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo começa no momento em que o defeito é descoberto
Toda oferta e apresentação de produtos ou serviços deve ser clara e precisa. Se uma empresa veicula publicidade enganosa ou abusiva, você pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga. Você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Judiciário
Não. O CDC (Art. 51) considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Se você identificar uma cláusula abusiva, ela pode ser invalidada judicialmente
Proteção de Dados (LGPD) para Consumidores
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o uso de dados pessoais. No consumo, ela garante que as empresas sejam transparentes sobre como usam suas informações (CPF, e-mail, histórico de compras, etc.), protegendo sua privacidade e evitando o uso indevido para marketing agressivo ou compartilhamento sem autorização
Você tem o direito de acesso (saber o que a empresa tem sobre você), correção (atualizar dados errados), exclusão (apagar seus dados, com exceções), portabilidade (levar seus dados para outra empresa) e revogação do consentimento (cancelar uma autorização de uso)
As empresas são obrigadas a comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares sobre incidentes de segurança relevantes. A empresa deve notificá-lo diretamente. Você também pode consultar os canais da ANPD e a imprensa para se informar sobre grandes vazamentos
Não. O compartilhamento de dados pessoais com terceiros geralmente depende do seu consentimento explícito e informado. A empresa deve informar claramente com quem os dados serão compartilhados e para qual finalidade. Existem exceções, como para cumprimento de obrigação legal, mas a regra geral é a necessidade de autorização
São dados que podem gerar discriminação, como os relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde ou vida sexual. O tratamento desses dados possui regras ainda mais rígidas e exige um consentimento ainda mais específico do titular